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Com o objetivo de elevar a arrecadação a partir do próximo ano, ocorrerão alterações nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em pelo menos 11 governos estaduais.

Os percentuais na maioria dos estados serão progressivos tendo um teto estabelecido por lei de 8%. Atualmente a prática gira em torno de taxa fixa de 4%.

As novas alíquotas entram em vigor no dia 1º de janeiro no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. Destes estados apenas três já aplicam a progressividade.

No estado do Mato Grosso do Sul, o aumento da alíquota terá validade apenas a partir de 15 de fevereiro de 2016 e esse  foi o único estado a manter as taxas fixas. Porém, foram elevadas para doações e passou de 2% para 3%.

Toda essa mobilização pelo aumento do imposto ocorreu em função da baixa arrecadação em meio à crise econômica.

Antes das novas alíquotas entrarem em vigor, nota-se um aumento da arrecadação por conta do aperto na fiscalização e da antecipação de processos de doações. No Estado do Rio Grande do Sul já foram arrecadados até o mês de novembro a quantia de R$ 453 milhões. Em todo o ano passado, R$ 329,7 milhões. No Estado de Goiás, até o mês outubro foram contabilizados a arrecadação de R$ 190 milhões.

Apenas em seis Estados ocorre a aplicação da progressividade: Ceará, Goiás, Tocantins, que agora elevaram os percentuais, além da Bahia, Rondônia e Santa Catarina. Essa prática não era comum porque havia discussão jurídica sobre a sua constitucionalidade e em 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a cobrança.

Há grande diferenças entre faixas de valores e alíquotas do ITCMD e de acordo com a Resolução nº 9 de 1992 elas não podem ultrapassar o limite máximo estabelecido na Resolução. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta solicitando a elevação de 8% para 20%.

Uma das emendas apresentadas pelo senador Fernando Bezerra (PSB/PE), estabelece a criação do imposto sobre Grandes Heranças e Doações (IGHD), que funcionaria como adicional do ITCMD. Se aprovada, o que excedesse 8% ficaria com a União, podendo alcançar 27,5% (o mesmo imposto previsto para o Imposto de Renda) a partir de uma tabela progressiva. Diante dessas propostas para aumentar o imposto, observa-se a ocorrência de um elevado número de interessados em efetuar um planejamento sucessório antes das novas alíquotas entrarem em vigor.

Considerando que não há uma formula pronta para o planejamento, a pressa para resolver essa questão deve se intensificar, pois será necessário analisar caso a caso. A doação com reserva de usufruto, em que o bem é repassado para o herdeiro, mas com possibilidade de uso pelo doador está dentre os desenhos mais comuns do planejamento sucessório. Outra ferramenta frequente é a Holding patrimonial, em que os bens são reunidos em uma pessoa jurídica e as quotas doadas aos herdeiros com reserva de usufruto ao doador.