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EMPRESARIAL

 

Certidões de regularidade fiscal não são requisito para recuperação judicial antes de 2014

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional que buscava anular o deferimento de uma recuperação judicial devido à não apresentação das certidões de regularidade fiscal da empresa.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, até a edição da Lei 13.043 em 2014 não é possível fazer tal exigência. A Lei 13.043 deu nova redação ao artigo 10-A da Lei 10.522 e especificou como seriam o parcelamento de débitos e a apresentação de certidões no momento anterior à recuperação judicial. No caso julgado, a recuperação foi deferida em 2013 – antes, portando, da alteração legislativa.

 

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Certid%C3%B5es-de-regularidade-fiscal-n%C3%A3o-s%C3%A3o-requisito-para-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-antes-de-2014