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Em atendimento às leis da União Européia que visam combater o uso do sistema financeiro para a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e ao tráfico de drogas, Portugal editou a Lei  89/2017, para aprovar o denominado Regime Jurídico do Registro Central de Propriedade Beneficiária. A Lei entrará em vigor no dia 19 de novembro de 2017, e os regulamentos para a normativa serão publicados até esta data.

Além de estabelecer o denominado Registro Central de Propriedade Beneficiária (BOCR), o qual se trata de um  banco de dados contendo informações sobre as pessoas físicas que são beneficiárias ou que, de alguma forma, controlam empresas, direta ou indiretamente, por meio de terceiros, a Lei exige que as empresas e entidades legais mantenham este registro devidamente atualizado.

As seguintes entidades estão sujeitas a inscrição no BOCR: (i) associações, cooperativas, fundações, empresas de direito comercial ou civil, bem como quaisquer outras entidades legais, sujeitas a leis portuguesas ou estrangeiras, envolvidas em uma atividade ou atos legais ou transações em território português que exigem um número de contribuinte português; (ii) escritórios de representação de entidades jurídicas internacionais ou estrangeiras que operam em Portugal; (iii) outras entidades que perseguem seus próprios objetivos e atividades diferentes das de seus membros e sem personalidade jurídica; (vi) trusts registrados na Zona Franca da Madeira; e (v) filiais financeiras externas registradas na Zona Franca da Madeira. Em circunstâncias específicas, os fundos fiduciários sem personalidade jurídica com uma estrutura similar também estão sujeitos a registro no BOCR.

O descumprimento desta obrigação se qualifica como infração administrativa punível com uma multa que varia de € 1 000,00 a € 50 000,00.

A informação declarada, segundo a Lei, deve ser adequada, precisa e atual, permitindo identificar os proprietários efetivos definitivos, a natureza e a extensão do interesse de cada um desses beneficiários.

Além disso, a pessoa que fizer declarações falsas a respeito do beneficiário efetivo pode ser civil e criminalmente responsável.