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Portaria nº56 do Comando Logístico moderniza processo de registros para Produtos Controlados

 

Em 7 de junho foi publicada a Portaria nº 56 – COLOG que dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.

 

Tal portaria entrará em vigor 30 dias após sua publicação, em 7 de Julho de 2017 e tem como finalidade modernizar os processos de registro, consolidando em apenas um documento quase todas as normas que tratam do registro de Produtos Controlados pelo Exército.

 

As principais alterações trazidas por esta portaria são no sentido de desburocratizar e simplificar os procedimentos de registro, como exemplo, foi extinguida a necessidade de vistoria nas revalidações de registro, uma vez que agora está prevista a vistoria apenas para concessão do registro e apostilamento. Os documentos a serem apresentados na abertura dos processos foram estabelecidos e detalhados de acordo com o tipo de  atividade realizada com os produtos e, por fim, foram estabelecidas prioridades para as ações de fiscalização de acordo com o risco que as atividades e os produtos oferecem.

 

Destacamos que nosso escritório se encontra plenamente apto a esclarecer dúvidas relacionadas aos Produtos Químicos Controlados, bem como relacionadas à legislação e entendimentos sobre o tema.