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Após atuação de nosso escritório, repactuando toda a dívida da empresa em valores superiores a 100 milhões de reais, e com objetivo de evitar que o processo dure muito tempo, a existência de impugnações de crédito ainda pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado, não é obstáculo para o encerramento da recuperação judicial.

Esse foi o argumento usado pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, ao decidir pelo encerramento do processo de recuperação judicial da Editora Edipress, representada por nosso escritório durante todo o processo de recuperação judicial.

O magistrado entendeu que houve cumprimento das obrigações pela empresa após dois anos da aprovação do plano de recuperação. Ou seja, o juiz achou que todas as obrigações legais foram resolvidas, permitindo a manutenção das atividades da empresa. E que aquelas pendências não poderiam impedir a finalização do processo.

Na prática, as discussões de créditos realizadas pelas impugnações pendentes de julgamento ao término do período de recuperação judicial devem ser convertidas em ações ordinárias e continuarão a correr perante o juízo da recuperação judicial, aplicando-se ao caso a perpetuação da competência do juízo especializado, diz a decisão. Na opinião do juiz, não se pode admitir, sob pena de eternização de processos, que a recuperação judicial prossiga até que decididas todas as impugnações de crédito e cumpridas todas as obrigações assumidas no plano. Na decisão, o juiz lembrou que eventual descumprimento de obrigação da empresa depois do prazo de dois anos não faz com que haja automaticamente a conversão da recuperação em falência.

A empresa recuperanda voltará a andar com suas próprias pernas, eliminando-se a pecha de empresa em dificuldade e criando-se, também, maior estabilidade nas suas relações negociais.

Segundo o sócio Sergio Emerenciano, esse entendimento vem se consolidando no judiciário, tanto é que outros clientes atendidos pela banca já tiveram sua recuperação judicial encerrada.