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A Lei Federal nº 13.295/2016 publicada em 15 de junho p.p., prorrogou o prazo para os detentores de imóveis rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017.

O CAR é um registro eletrônico criado pelo Novo Código Florestal e obrigatório para todos os imóveis rurais, sua  finalidade é de  integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

 O CAR  confirmou que a  expressiva quantidade de  212.920.419 hectares já estão inscritos no sistema, o que representa 53,56% da área passível de cadastro, sendo a Região Norte a responsável pelo maior percentual de áreas cadastradas com 75,32%, seguida pela Região Centro-Oeste com 51,66%, Sudeste com 35,22%, Nordeste com 19,82% e a Região Sul com 17,54%.

Um dos benefícios desse programa é a obtenção de crédito agrícola em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado; a dedução no cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários; e a suspensão das sanções em função de infrações administrativas por desmatamento irregular de vegetação em áreas de APP e RL cometidas até 22/07/2008.