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A ANVISA publicou no Diário Oficial da União dia 20 p.p, uma lista atualizada de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A nova lista contém 1.376 substâncias, contra 423 da lista anterior.

A norma prevê que qualquer substância com propriedade cancerígena, mutagênica ou tóxica para a reprodução humana é proibida em cosméticos.

Essa iniciativa é uma atualização da resolução anterior da ANVISA que tratava do tema, a RDC 48/2006. A nova lista é resultado também da incorporação nacional do Regulamento Técnico Mercosul sobre Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, já que este tipo de regulação é definido de forma conjunta entre os países do MERCOSUL.

Fonte: ANVISA