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DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes (pessoas físicas e pessoas jurídicas) no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo empréstimos em moeda, depósitos, financiamentos, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos, disponibilidades em moeda estrangeira, outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2016.

O prazo de entrega da declaração anual de 2016, com data-base em 31 de dezembro de 2016, é de 10h de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2017.

 

DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Sem prejuízo da Declaração Anual acima mencionada, as pessoas descritas ficam obrigadas a prestar declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

Para a declaração trimestral, os prazos são:

–        a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 02 de maio de 2016 às 18 horas de 6 de junho de 2016;

–        a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 10h de 01 de agosto de 2016 às 18 horas de 05 de setembro de 2016;

–        a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro de 2016 às 18 horas de 05 de dezembro de 2016.

A entrega das declarações anual e/ou trimestrais fora dos prazos acima indicados, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega das declarações, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

Estamos à disposição para prestar quaisquer informações adicionais e para auxiliá-los no preenchimento e entrega da declaração.

 

Gustavo Lemos Fernandes

gustavo.lemos@emerenciano.com.br