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Foi publicada, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no dia 16 de novembro de 2017, a Resolução nº 709/2017, que tem por fim alterar as Resoluções ANP nº 49/2016 e 51/2016, marcos regulatórios da distribuição e revenda de GLP, respectivamente.

Tal mudança ocorreu após solicitação dos agentes regulados para que houvesse a reavaliação de algumas regras, considerando o momento de retração econômica do mercado de combustíveis.

Entre as mudanças realizadas a partir da publicação desta Resolução, destacam-se a de simplificação dos procedimentos regulatórios e a de redução de obstáculos burocráticos impostos aos agentes regulados.

Os revendedores de GLP tem o prazo de 6 meses, a contar de 16 de novembro de 2017, para informar à ANP se irão continuar vinculados a uma bandeira ou optar pela revenda independente.

Foram, ainda, realizadas algumas alterações na redação de artigos, a fim de garantir maior clareza para as regras e deixar definições mais compatíveis com outras normas da própria Agência.