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Canal Energia 09/06/2017

Especialistas discutem os possíveis impactos nas relações trabalhistas após aprovação da lei que autorizou a terceirização das atividades-fim

Faces da Terceirização

Não faltam estudos e estatísticas que relacionam a precarização das condições de trabalho no Brasil com o advento da prática da terceirização. Para a CUT, a terceirização está diretamente relacionada com a precarização do trabalho. “Destacar os setores mais precarizados no país é destacar os setores que, comumente, exercem atividades terceirizadas no Brasil”, afirma a entidade.

Segundo o sindicato, não raro, empresas terceirizadas dão “calote” nos trabalhadores ao final dos contratos de prestação de serviço. “É frequente o desaparecimento das terceirizadas ao final dos contratos sem o devido pagamento das remunerações, rescisões e demais obrigações trabalhistas a que são responsáveis. Com isso, quem sofre as consequências são os trabalhadores, já que, muitas vezes, as empresas tomadoras dos serviços terceirizados não se responsabilizam pelos crimes dessas últimas”, escreve a entidade sindical no dossiê “Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha (2014). ”

De acordo com a CUT, trabalhadores terceirizados são contratados mediante remunerações e benefícios menores quando comparados com os funcionários próprios, o que representa um ataque aos direitos trabalhistas. Adicionalmente, os terceirizados são discriminados em seus locais de trabalho, além de serem submetidos a condições de trabalho que colocam em risco a saúde e a vida.

“Se vocês pegar o quadro dos acidentes de trabalho no setor elétrico, verá que 80% dos acidentes são com funcionários de empresa terceirizada. Além do baixo salário, o trabalhador terceirizado não tem nenhum treinamento e as condições de trabalho são péssima”, diz Fernando Pereira, secretário de Energia da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU).

“Somos contra a terceirização porque queremos que os eletricistas, os operadores, os técnicos que trabalham em área de risco sejam do quadro próprio”, defende o sindicalista. “Esse trabalhador então será treinado para poder prestar um serviço de qualidade e ser bem remunerado. ”

Para a advogada Cristina Buchignani, coordenadora da área trabalhista do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, o “instituto da terceirização” não pode ser responsabilizado por esses fatos. “O que acontece são alguns empresários que se aproveitam de uma situação para criar uma marginalidade e não cumprir a legislação”, contrapõe. “Não acredito que haverá qualquer prejuízo para o trabalhador. Muito pelo contrário, acho que a nova lei propiciará uma relação de mais confiança entre empregador e empregado”, completa.

 

Não acCRISTINA1redito que haverá qualquer prejuízo para o trabalhador. Muito pelo contrário, acho que a nova lei propiciará uma relação de mais confiança entre empregador e empregado

 

 

 

 

 

Roberto Pereira D’Araujo, diretor do Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico (Ilumina), acredita que é possível praticar a terceirização no setor elétrico, desde que algumas condições sejam respeitadas. Para ele, a empresa contratante precisa participar do processo de seleção e treinamento dos terceirizados. “Não sou contra a terceirização em si, sou contra a terceirização ao deus-dará”.

Mas há quem discorde. Em nota técnica divulgada em abril de 2017, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) diz que o texto da Lei 13.429/17 é “genérico e omisso” em vários aspectos das relações de trabalho entre as prestadoras de serviços e as contratantes.

“Essas omissões poderão ocasionar aumento da insegurança laboral e jurídica entre trabalhadores e empresas, motivando consequente aumento de ações trabalhistas na justiça. Além disso, o texto legal é frágil quanto à garantia dos direitos e à proteção dos trabalhadores terceirizados, aumentando riscos de crescimento da precarização das condições de trabalho e rotatividade”, diz o Diesse.

A permissão da quarteirização e da subcontratação, continua o Diesse, pode levar à fragmentação excessiva dos processos produtivos, dificultando a fiscalização pelos órgãos governamentais. Para o órgão, as novas regras não asseguram a segurança jurídica almejada pelas empresas, ao contrário, pode levar à ampliação de conflitos. “Para os trabalhadores, trará maior insegurança, instabilidade e precarização das condições de trabalho. ”