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Agência Estado
13/05/2016 16:03:54 – AE NEWS

Schahin questiona dívida fiscal de R$ 4 bi em agravo que suspendeu de plano de recuperação

São Paulo, 11/05/2016 – O grupo Schahin, em recuperação judicial, está contestando a argumentação feita pelos bancos credores que levou à suspensão do plano de recuperação judicial, em parte baseada no fato de o juiz ter ignorado uma dívida fiscal de R$ 4 bilhões da empresa.

Adelmo Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, advogado tributarista da companhia, diz que essa dívida ainda não está formalizada, porque faz parte de um auto de infração que está sob julgamento e, portanto, não faria sentido ser considerada nesse momento. A Schahin já entrou com recurso contra a suspensão do plano de recuperação judicial, mas que ainda não foi julgado.

“A Schahin não tem essa dívida, porque trata-se de um auto de infração não formalizado. Ainda faz parte de uma discussão na Justiça”, destacou. Segundo o advogado, a Receita Federal acusa a companhia de utilizar-se de uma manobra tributária para incorrer em menor imposto, ao permitir que a Petrobras tivesse pago pelo aluguel de sondas no exterior, onde são construídas e a Schahin tem participação, e no Brasil, pela prestação de serviços. A receita diz que os dois pagamentos deveriam ter ocorrido no Brasil.

“Esta é a prática da Petrobras há mais de 20 anos, com todos os fornecedores de sondas e prestadores de serviços; esse modelo não é exclusivo da Schahin”, disse. Ele explica que a contratação das sondas no exterior é uma prática, dado as condições de financiamento mais adequadas lá fora, em termos de custo e prazo.

Emerenciano diz ainda que o fiscal responsável pelo auto de infração utilizou-se de documentos “roubados” da companhia e que se tratava de um funcionário despreparado. “Em depoimento à Lava Jato, o funcionário da receita declarou ter sido a primeira vez, em sua vida profissional, que fiscalizava uma empresa de óleo e gás”,

Bancos rebatem


Uma fonte próxima aos bancos rebateu, ao Broadcast, que embora a dívida fiscal tenha sido citada no agravo de instrumento que levou à suspensão do plano, não se trata do principal argumento. Independente dessa dívida, o entendimento desses credores é de que a companhia não tem como sobreviver, acrescenta a fonte. “A dívida é um plus e o agravante em relação a ela é o fato de que não foi incluída em nenhum fluxo de caixa apresentado pela companhia”, destaca a mesma fonte. A dívida fiscal é extraconcursal e pode ser cobrada a qualquer momento.

No agravo, os bancos credores reclamam de o juiz ter adentrado em uma análise econômica que suplantou-se à dos credores em seu julgamento para homologar o plano. A lei prevê que esse tipo de análise não é da competência de juízes, diz o agravo, remetendo a referido artigo da legislação. Os bancos reclamam que o potencial de recuperação dos quase US$ 400 milhões que as empresas devem a esse grupo é ínfimo no plano de recuperação judicial e quase nulo quando considerado os créditos extraconcursais, entre os quais está a dívida fiscal, que não conta no fluxo de caixa do plano de recuperação judicial.

Os bancos consideram que a Petrobras pode não renovar o contrato com o Vitória 10000 em 2020, quando expira. E diante do escândalo da Lava Jato, onde a empresa e o próprio navio são alvo de investigações, pode ser rescindido ainda antes pela petroleira. O plano prevê o recebimento por esses credores, a partir de 2019 até 2025, de parcelas fixas de US$ 5 milhões (a serem divididas pelos 13 bancos). Depois, as parcelas seriam de US$ 20 milhões de 2026 a 2031. Há ainda parcelas flutuantes com base no caixa livre das operações com Vitória nos mesmos anos. Os bancos dizem que a Schahin nunca apresentou o fluxo de caixa da companhia nas conversas que tiveram, afirmou a fonte. (Cynthia Decloedt – cynthia.decloedt@estadao.com)SS

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