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Termina em 31/03/2016 o prazo para entrega do RAPP – Relatório Anual das Atividades Potencialmente Poluidoras do Cadastro Técnico Federal do IBAMA para 2016 (ano base 2015).

Estão obrigadas ao Cadastro Técnico Federal e à entrega do RAPP as empresas industriais e de serviços de diversos segmentos, dentre os quais (mas não se limitando a estes): mineração, metalurgia, química, eletroeletrônicos, mecânica, alimentos, calçados, produtos têxteis, borracha e papel e celulose.

As empresas de transporte, comércio e ainda algumas outras atividades de prestação de serviços, também podem estar sujeitas a atender tais obrigações, dependendo dos produtos/insumos utilizados nas suas atividades.

O não atendimento dessa obrigação dentro do prazo estabelecido sujeita as respectivas empresas a sanções, desde advertências, suspensão de venda e fabricação de produtos, suspensão parcial ou total de atividades, incluindo multas de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00.

 

 

E.T. O Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados,  possui equipe especializada para atendimento a essa exigência. Em caso de dúvidas sobre o enquadramento de sua atividade, estaremos à disposição para assessorar conforme necessário.