11/11/2017 – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região disciplina a forma de recolhimento de depósito recursal

O TRT da 2ª Região divulgou a Portaria GP nº 108/2017, que esclarece o procedimento
para os depósitos recursais em face das alterações da Lei 13.467/2017, conhecida como
reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro.

Os depósitos recursais exigíveis a partir da referida data devem realizar-se em conta do
juízo em que tramita o processo, mediante guia de depósito já utilizada para garantia,
sem qualquer modificação.
A portaria informa também que a validade dos depósitos recursais realizados antes da
data referida no artigo precedente, ainda em conta vinculada do reclamante, junto
Caixa Econômica Federal, revela matéria de cunho jurisdicional, submetida, pois,
decisão da autoridade competente para realizar o juízo de admissibilidade dos recursos.

PORTARIA GP Nº 108/2017
Esclarece o procedimento para os depósitos recursais, em face das alterações da Lei
13.467/17.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 899, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
CLT, na redação determinada pelo artigo 1º, da Lei 13.467/2017,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança às partes, secretarias e
magistrados na prática e na apreciação dos atos processuais relativos aos depósitos
recursais,

RESOLVE:
Art. 1º. Os depósitos recursais exigíveis a partir de 11 de novembro de 2017 devem
realizar-se em conta do juízo em que tramita o processo, mediante guia de depósito já
utilizada para garantia, sem qualquer modificação.

Art. 2º. A validade dos depósitos recursais realizados antes da data referida no artigo
precedente, ainda em conta vinculada do reclamante, junto à Caixa Econômica Federal
revela matéria de cunho jurisdicional, submetida, pois, à decisão da autoridade
competente para realizar o juízo de admissibilidade dos recursos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de novembro de 2017.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

Fonte: AASP




Atenção: As respostas não devem ser consideradas como orientação jurídica específica para tomada de decisões por parte de participantes do blog que devem, para adotar qualquer nova prática, consultar seu próprio advogado.