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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma paciente que ficou cega do olho esquerdo após cirurgia de retirada de catarata em um hospital de Pernambuco, em 2012.

A cegueira foi causada por infecção hospitalar contraída pela paciente no dia da cirurgia. Segundo a denúncia apresentada pela vítima à Justiça, no mesmo dia em ela que fez a cirurgia, outras três pessoas apresentaram o mesmo quadro infeccioso.

O ministro relator do caso, João Otávio de Noronha, salientou, no voto aprovado por unanimidade pela Terceira Turma, que a indenização estabelecida a título de danos morais pelas instâncias ordinárias submete-se ao controle do STJ quanto à sua razoabilidade e proporcionalidade, sendo que, consideradas as circunstâncias do caso, “percebe-se que o montante da indenização (R$ 150.000) mostra-se coerente com o dano experimentado, não destoando, portanto, dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”.