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A Justiça Federal será responsável pelo julgamento das ações sobre os crimes ambientais envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana/MG, ocorrido em novembro do ano passado.

A ação foi proposta porque a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram investigações para apurar os crimes ambientais.

Paralelamente, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais também instaurou inquérito policial, enviando os autos para a justiça estadual.

No conflito de competência, o MPF pede que seja reconhecida a duplicidade de investigações e a conexão entre os delitos, além de declarar a competência do juízo Federal de Ponte Nova/MG para apreciar o caso, com o aproveitamento das provas já produzidas pela investigação estadual.

Na decisão, o ministro Nefi Cordeiro sublinhou que tanto o Ministério Público Federal quanto o MP/MG defenderam a remessa do inquérito à Justiça Federal.

Decidido que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é da Justiça Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova.”

Em relação à responsabilidade civil pelos danos ambientais, há outro conflito de competência em análise na 1ª seção do STJ.

No dia 25 de maio p.p, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou seu voto defendendo a competência da Justiça Federal de Belo Horizonte. O caso está suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

Fonte:  Migalhas