Título padrão


Por Revista Consultor Jurídico

Empresas do setor de comércio e serviços que sejam associadas ou que venham a se associar à Fecomercio-SP não precisam publicar balanço financeiro em jornais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu ação coletiva.

A obrigatoriedade era condição para registro dos atos societários de empresas de grande porte na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). A decisão alterou a sentença de primeiro grau, que negou a ordem, mantendo a exigência de prévia publicação das demonstrações financeiras anuais, prevista na Deliberação Jucesp 02/2015, como condição para registro dos demais atos societários.

A Junta Comercial sustentava que a Deliberação 2/2015 estava amparada pela Lei 11.638/2007, bem como pela sentença judicial proferida no Processo 2008.61.00.30305-7, da 25ª Vara Federal de São Paulo, ambas no sentido da exigência de publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte.

O desembargador federal Wilson Zauhy, relator do acórdão, entendeu, porém, que a deliberação vai contra o princípio da legalidade e extrapola os limites estipulados pela legislação. Segundo o desembargador, não consta no artigo 3° da lei referida a obrigatoriedade da prévia publicação, apenas a observância, pelas empresas de grande porte não constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A), das normas relativas à escrituração e à elaboração de demonstrações financeiras.

De acordo com o relator, não cabe ao administrador público ampliar, por meio de ato administrativo infralegal de caráter normativo, os termos estipulados pela lei, sob pena de afronta ao princípio da legalidade inserido no artigo 37 da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Fecomércio.

Fonte: Conjur