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A 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira condenou um banco a ressarcir R$ 28.111,80 a uma cliente e a indenizá-la por danos morais arbitrados em R$ 150 mil. A instituição também foi condenada por litigância de má-fé e, por isso, multada em 10% do valor da causa.

A cliente afirmou em seu pedido que valores que deveriam ter sido investidos foram desviados de sua conta pelo gerente da agência. O banco, por sua vez, alegou que os procedimentos de segurança não poderiam ter sido burlados e que não há provas de que ocorreram irregularidades.

Segundo constou da sentença, vários casos semelhantes ocorreram na mesma agência e todas as vítimas apontaram o gerente como responsável. O magistrado ressaltou que o fato mais grave é que o banco contratou escritório de advocacia para instauração de inquérito policial a fim de apurar os fatos dias antes de a cliente ter ajuizado a ação. “Resta evidenciado que o fato noticiado, longe de uma criação fantasiosa da autora, como faz crer a requerida nesta ação civil, era de conhecimento interno. O que me indago é o motivo de empresas de grande porte insistirem em enganar o Judiciário em suas alegações. Será que não seria mais certo reconhecer o erro praticado pelo funcionário e propor um acordo? Ou mesmo estabelecer um SAC que realmente funcione?”, questionou o juiz.

Ainda cabe recurso da decisão.