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Devido ao desenfreado desmatamento de impedimento de regeneração de 3,8 mil Hectares de terras de Floresta Amazônica, na Região de Altamira, no Sudoeste do estado do Pará, foi ocasionado um prejuízo de 44,2 Milhões.

Foram ajuizadas ações pelo MPF,  com a obrigação dos moradores locais, e demais causadores dos danos, cessem imediatamente a lesão, sob pena de multa diária de mil reais, também pedindo que os responsáveis iniciem o processo de reparação e regeneração dos danos, da maneira como regulam os órgãos do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.
O fundamento legal com respaldo no caso, usado pelo MPF, foi o art. 225, §4º da Constituição Federal, de maneira que as ações em questão violaram direitos metaindividuais, quando feriu a função ecológica e ambiental desempenhada pela área degradada, afetando a qualidade de vida da população local.