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O Tribunal de Justiça de São Paulo em 19/11 p.passado, publicou normas para reservar a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para servidores e juízes, sempre que os editais abrirem três ou mais postos para a mesma função. A cota vai se basear na autodeclaração, mas um juiz, um médico e um assistente social ficarão responsáveis por avaliar pessoalmente se o candidato se encaixa mesmo no perfil, com base no fenótipo de cada inscrito.

Se a maioria dos membros da “comissão de avaliação” entender que não foi preenchido o “quesito cor ou raça”, o candidato será excluído do concurso, de acordo com a Resolução 719/2015. O texto diz ainda que, “a qualquer tempo”, será possível verificar a falsidade da declaração, que poderá levar a processo administrativo caso o servidor já tiver sido nomeado.

A medida atende à Resolução 203/2015, recém-publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. A regra fixa a reserva de 20% das vagas para negros em todo o Poder Judiciário, porém em nenhum momento obriga a criação de qualquer comissão semelhante de avaliação.

O Supremo Tribunal Federal declarou que a análise por fenótipo é válida, ao julgar a adoção de cotas raciais nos vestibulares da Universidade de Brasília, no ano passado.

A corte afirmou não haver “qualquer inconstitucionalidade na utilização de caracteres físicos e visíveis para definição dos indivíduos afrodescendentes”.