Em virtude de diversas manifestações contrárias à Instrução Técnica n. 17/2014, por intermédio da Consulta técnica CCB 39/600/15, exigência de bombeiros civis, a Polícia Militar do Estado de São Paulo Comando do Corpo de Bombeiros Departamento de Prevenção, através do Comandante do Corpo de Bombeiros publicou comunicado por meio do qual resolveu que a contratação de bombeiro civil é facultativa até que seja publicada a revisão da Instrução Técnica n. 17/2014.