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A Receita federal publicará na próxima semana no Diário Oficial da União Instrução Normativa exigindo informações que identifiquem quem são os beneficiários finais das novas empresas registradas fora do Brasil conhecidas como offshore  localizadas na maioria das vezes em paraísos fiscais.

A Receita Federal considera como tarefa árdua e demorada a de encontrar os verdadeiros donos – sempre pessoas físicas – que se escondem por trás dessas empresas.

Esse é, por exemplo, um dos principais entraves encontrados pelos investigadores da Operação Lava Jato, que apura as denúncias de corrupção na Petrobrás e outras empresas estatais. A medida foi antecipada pelo ‘Estado’ em fevereiro.

As informações sobre o beneficiário final farão parte do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuirão nas investigações de corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

O Fisco pretende cobrar posteriormente os mesmos dados das empresas que já estão em funcionamento. A Receita avalia ainda um recadastramento nacional do CNPJ.

A identificação dos controladores das offshore é uma cobrança dos organismos internacionais e faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Pela norma que entrará em vigor, as novas empresas terão 90 dias após a abertura para apresentarem as informações, inclusive com comprovação documental. Se esse procedimento não for concretizado a Receita suspenderá o registro do CNPJ e elas não poderão mais realizar  negócios  no Brasil.

De acordo com o secretário da Receita, Jorge Rachid com “o tempo alcançaremos todas as empresas”, segundo ele, todas as administrações tributárias do mundo estão exigindo os dados dos beneficiários finais.

O coordenador de Pesquisa e Investigação da Receita, Gerson Schaan  à frente da área de inteligência, entende que o conhecimento desse relacionamento é “fundamental para a responsabilização e penalização dos ilícitos”.

Para Schaan, as empresas offshore têm sido apontadas em recentes investigações de lavagem, corrupção e blindagem patrimonial, como meio de ocultação da origem ilícita de capitais remetidos ao exterior, ou para o recebimento de valores relativos a atos ilícitos praticados no País.

Os países onde frequentemente estão sediados favorecem a ocultação do real proprietário dos bens e valores movimentados.

A existência de empresas com ações ao portador, e de arranjos legais conhecidos como “trusts”, permitem a ocultação. “O anonimato é a garantia da impunidade”, diz Schaan.

Será disponibilizado um período de adaptação à norma, que ainda não foi fechado.

O prazo está em negociação para não afetar o ambiente de negócios do País, já que a exigência irá valer não só para as offshore mas  também para todas as empresas nacionais que forem abertas.

Fonte: O Estado de São Paulo.