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Foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro p.p., a Lei Complementar 155 que altera a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, organiza e simplifica a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional e altera as Leis 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.

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