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O IBAMA, por meio da Instrução Normativa n° 1/2016, definiu os procedimentos necessários para o licenciamento e a regularização ambiental de instalações radioativas.

De acordo com o documento, a competência do IBAMA restringe-se apenas às atividades e aos processos radioativos.

O licenciamento de atividades não radioativas do mesmo empreendimento continua como atribuição dos demais órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).