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Por Jaqueline Harumi

Acidentes e mortes decorrentes de acidente de trabalho, como a do metalúrgico Rogério Aparecido Maciel, de 33 anos, vítima fatal de esmagamento no dia 28 de janeiro, em Campinas, são mais comuns do que imaginamos, o que não se reflete em punições. Somente na Região Metropolitana de Campinas (RMC), composta por 20 cidades, em 2016 foram comunicadas duas mortes a cada dez dias, com 40 acidentes por dia, 6,56% menos acidentes do que no ano anterior, que teve 43 casos diariamente, com base nos dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Já nos últimos três anos as denúncias e os termos de ajustamento de conduta (TACs) aumentaram no MPT em Campinas, que abrange 89 cidades: em 2017, foram 117 denúncias com 32 TACs, enquanto no ano anterior foram 83 denúncias com 28 TACs e, em 2015, 68 denúncias com 17 TACs.

Não é porque aconteceu um acidente de trabalho num determinado local que o empregador ou o engenheiro de segurança vão ser automaticamente responsabilizados por isso. A responsabilização penal é pessoal e eu preciso comprovar culpa, esclarece a advogada Maria Isabel Bermúdez, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, que atua na área criminal desde 2008 em Campinas.

A advogada avalia que tais processos são demorados justamente porque demandam uma investigação prévia, sendo que o responsável da empresa acaba absolvido se comprovar o cumprimento das normas, como orientação, entrega de equipamento de proteção individual (EPI) e treinamento.

No entanto, para que haja processo e julgamento de ação de indenização por danos morais e patrimoniais, a vítima ou o familiar da vítima, em caso de acidente fatal, deve recorrer à Justiça do Trabalho. Já as ações civis públicas originadas pelo MPT buscam responsabilizar o empregador para modificação da conduta no futuro, prevenir novos acidentes e trazer reparações ao coletivo, pois “o trabalho tem que ser um meio de vida e não de morte”, ressalta a procuradora do trabalho Luana Lima Duarte Vieira Leal, coordenadora da Coordenadoria de Primeiro Grau do MPT em Campinas.

As obrigações, previstas também em termos de ajuste de conduta são passíveis de verificação de cumprimento. O descumprimento gera penalidades pesadas, pecuniárias, que servem para desestimular o empregador de descumpri-las. Além da perícia e dos meios técnicos do próprio MPT, a fiscalização do trabalho nos traz relatórios, autos de infração”, detalha Luana.

De acordo com o MPT em Campinas, as duas mortes ocorridas nas obras de ampliação do Shopping Iguatemi Campinas, em maio de 2014, por exemplo, resultaram em outubro passado em sentença no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo a serem pagos pelo shopping e outras cinco empresas.

Sobre o aumento de denúncias, a coordenador de Primeiro Grau do órgão considera ser resultado de diversos fatores, principalmente da crise econômica. “Nesse contexto, observa-se uma diminuição nos investimentos em segurança do trabalho, na contratação de serviço especializado de medicina e engenharia do trabalho ou mesmo na implementação de medidas corretivas, de manutenção de maquinário, de implementação de sistema de segurança, que são necessários. Além da precarização das relações de trabalho, que tende a se agravar com a reforma trabalhista”, explica.

 

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Fonte: Correio Conectado