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O Ministério da Transparência, fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, durante a 3ª Conferência Lei da Empresa Limpa, que ocorreu nos dias 16 e 17 de novembro de 2016, as 25 empresas aprovadas no programa “Pró-Ética 2016”, o qual contou com a participação de 195 empresas inscritas.

A referida aprovação e obtenção do selo Pró-Ética pelas empresas é consequência do reconhecimento de que a empresa possui um bom programa de Compliance, à critério da CGU. O programa Pró-Ética recebeu forte reconhecimento internacional, sobretudo por parte da Organização dos Estados Americanos (OEA), que o considerou como uma “boa prática” adotada pelo Brasil.

Algumas das vantagens em obter o selo Pró-Ética, além das próprias vantagens em ter um programa de Compliance eficiente, são:

a) As empresas aprovadas possuem a garantia e segurança de uma boa avaliação de seus programas de Compliance, uma vez que a avaliação é feita pela própria Governo;

b) Publicidade e divulgação da aprovação do programa Compliance da empresa, acarretando sua positiva exposição e valorização perante o mercado;

c) As empresas avaliadas, ainda que não aprovadas, recebem uma detalhada avaliação dos seus respectivos programas por parte do Ministério, o qual elabora relatório com apontamentos e sugestões de aprimoramento dos programas de Compliance; e

d) Conscientiza as demais empresas a respeito da necessidade e importância da implementação de um programa eficiente de Compliance.

Além das vantagens acima, também tramita no Ministério da Transparência um estudo de proposta de decreto para que empresas aprovadas no Pró-Ética recebam pontuação extra nos processos licitatórios do governo federal.

A avaliação é rigorosa e separada por áreas: 1) comprometimento da alta direção e compromisso com a ética (sendo este o critério mais importante); 2) políticas e procedimentos; 3) comunicação e treinamento; 4) canais de denúncia e remediação; 5) análise de risco e monitoramento; e 6) transparência e responsabilidade no financiamento político e social.

A empresa candidata precisa obter nota final maior ou igual a 70 e, ao mesmo tempo, atingir um mínimo de 40% em todas as áreas do questionário, sendo necessário que, além de provar a existência do programa de Compliance, a empresa também demonstre que seu programa funciona na prática de forma eficiente.

E isso não se restringe às grandes corporações. Durante a 3ª Conferência Lei da Empresa Limpa, discutiu-se a relevância de adoção de programas de Compliance pelas pequenas e médias empresas, as quais, diante da falta de orçamento, usam da criatividade para vencer barreiras e estruturar programas efetivos com pouco dinheiro. A própria CGU elaborou uma cartilha de ética empresarial voltada ao pequeno empresário (Integridade para Pequenos Negócios: Construa o país que desejamos a partir da sua empresa).

Por fim, destacamos que, caso V. empresa, sendo ela de grande, médio ou pequeno porte, necessite implementar e/ou aprimorar um programa eficiente de Compliance, que atenda a legislação anti-corrupção vigente, bem como os requisitos para a obtenção do Selo Pró-Ética, nosso escritório está apto e qualificado para prestar-lhes a assistência jurídica necessária para o cumprimento dos mencionados requisitos.