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No dia 1 de janeiro de 2018, passou a vigorar e produzir efeitos, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 137/2017, que dentre outras alterações, excluiu as atividades de arquivista de documentos, contador e técnico contábil bem como “personal trainer” do MEI (Microempreendedor individual).

Diante disto, tais profissionais deverão obrigatoriamente solicitar o seu desenquadramento através do Portal do Simples Nacional – “Desenquadramento do SIME”, sendo que se tal solicitação for feita ainda neste mês de Janeiro de 2018, tal alteração será efetivada ainda neste ano. Caso a solicitação seja feita a partir do mês de fevereiro, a alteração surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente. O desenquadramento ainda poderá ocorrer de ofício.

Ressalte-se que o desenquadramento não acarreta necessariamente a exclusão do Simples Nacional, podendo o profissional, caso tenha interesse, ingressar até o final de janeiro de 2018 na condição de microempresa, tendo, para tanto, que constituir empresa.