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Fabricantes de medicamentos já podem emitir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) pelo sistema de peticionamento da Anvisa.

A partir do dia 1 de setembro de 2017 passou a ser permitida a emissão de  certificados de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (CBPF) pelas próprias empresas por meio do sistema de peticionamento da Anvisa.

O sistema garante maior agilidade às empresas, visto que os certificados podem ser emitidos eletronicamente em poucos minutos, não necessitando mais aguardar pelo envio do documento pela Anvisa.

No momento em que for publicado o deferimento ou a renovação automática do pedido no Diário Oficial da União, a empresa já estará apta para imprimir seu Certificado. Cada certificado emitido apresentará um código de controle para verificação da autenticidade, que também poderá ser feita pelo Portal da Anvisa.

Importante destacar que a Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos (COIME) continuará encaminhando as minutas de forma prévia para as empresas para a devida publicação e que as certificações anteriores a 1º de setembro ainda serão disponibilizadas via postal até que seja feita a adequação completa do sistema.

Com a implementação dessa nova forma de emissão, o processo passa a ser mais racional e sustentável. Até o momento, a emissão do CBPF pelo sistema é válida somente para o setor de medicamentos.